*Página atualizada em Junho de 2021.
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Aqui, reunimos as principais orientações para que você conheça o banco de horas, implantado a partir de 20 de agosto de 2018, para tornar a jornada de trabalho mais flexível.
O banco de horas, assim como outras atividades relacionadas aos processos de gestão de pessoas, faz parte do Programa Trajetórias do Insper
Lembre-se que este é um documento interno e exclusivo para pessoas que integram a Comunidade Insper.
Funcionamento do Banco de Horas
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras flexível, realizado por meio de um cordo coletivo, que possibilita ajustar a jornada de trabalho às necessidades do colaborador e da escola.
O modelo, que será iniciado a partir do dia 20 de agosto de 2018, tem como principais motivações:
- Flexibilizar a jornada de trabalho, alinhado às regras do eSocial – sistema desenvolvido pelo Governo Federal para envio das informações trabalhistas das empresas;
- Integrar a folha de pagamento às informações registradas no ponto eletrônico, usando os dados para pagamentos e descontos.
Veja quais serão os benefícios deste novo ciclo
- Garantir a flexibilidade de horário, dentro do ciclo e da sua jornada;
- Gerir os horários a partir do sistema disponível no Portal de Pessoas, sempre visível para gestores e equipes;
- Automatizar pagamentos (horas extras e adicional noturno) e descontos (faltas e atrasos), sem necessidade e-mails ou formulários para solicitações.
Com a implementação, você terá mais tempo para realizar as compensações de horário. Veja um exemplo, considerando o nosso primeiro ciclo após a implementação:
Período: 30 dias corridos (de 15 a 14 de cada mês. Ex: 15/09 a 14/10)
Ciclo: 4 meses (120 dias)
Ao final de cada período, será necessário inserir os ajustes no Portal de Pessoas e visualizar o saldo. O saldo deve ser zerado ao final de cada ciclo por compensação ou pagamento de hora extra.
Responsabilidades
Todos somos responsáveis por garantir a efetividade do banco de horas e, para isso, contamos com o comprometimento de todos!
O Insper Pessoas é o guardião do processo da escola, garantindo a operacionalização e o envio das informações, além de apoiar e orientar gestores e equipes no dia a dia.
Os gestores são orientadores e responsáveis pelo cumprimento da jornada de trabalho acordada com a equipe, utilizando a flexibilidade do banco de horas de acordo com a necessidade e seguindo a orientações da escola.
As equipes são responsáveis por cumprir a jornada de trabalho acordada, efetuando as marcações de ponto (entrada e saída) e, quando necessário, ajustando as informações no Portal de Pessoas, como abonos e inserções de batidas de acordo com as orientações.
Ficou com dúvidas? Preparamos algumas “Perguntas e Respostas” para ajudar você a entender como o banco de horas funcionará na prática. Caso você não encontre o que precisa, fale com o Insper Pessoas no 8º andar ou envie um e-mail para ipessoas@insper.edu.br.
Manual Ponto Eletrônico
Acesso o manual do ponto eletrônico e confira o passo a passo para inserir marcações pelo portal ou App.
Perguntas e Respostas
Quais são os prazos de compensação?
Os períodos de 30 dias para ajustes continuam e o saldo será carregado para o período seguinte. Você terá até o final do ciclo de 120 dias para a compensação do saldo acumulado.
O que acontece quando o saldo de horas não é compensado ao final do ciclo?
Ao final de cada ciclo, todas as horas positivas serão pagas como hora extra e as negativas serão abonadas. Vale lembrar que horas negativas são aquelas em que o colaborador não cumpriu a sua jornada de trabalho, cabendo aplicação de advertência verbal ou por escrito em casos recorrentes.
Como identifico o saldo de horas?
O saldo pode ser visualizado no Portal de Pessoas, no item Portal RH > Espelho do Cartão. Ao abrir a tela do período, o saldo estará disponível.
Para os gestores, basta acessar a tela de cada colaborador no Portal de Pessoas, seguindo os mesmos passos ou acessando o relatório disponível na rede.
Existe tolerância para horas extras e atrasos?
Será considerada uma tolerância de 15min, tanto para mais quanto para menos. É importante lembrar que essa tolerância não altera o horário da jornada de trabalho.
E se eu estiver na escola e esquecer de efetuar a marcação no relógio de ponto?
É necessário inserir a marcação manualmente no Portal de Pessoas no item Portal RH > Espelho do Cartão > Anexos > Entrada de batidas. Essa ação deve ocorrer de maneira esporádica por se tratar de um ajuste e lembramos que ela não reduz a importância e obrigatoriedade da marcação no relógio. Em casos de recorrência de não ajuste, pode ser realizada advertência verbal ou por escrito.
O que devo fazer com os atestados médicos?
A partir da implantação do Banco de Horas, os atestados médicos referentes a consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e acidentes seguem os passos abaixo:
- O colaborador deve solicitar o visto do gestor no atestado como forma de demonstrar ciência;
- Em seguida, o colaborador entrega o documento original no Insper Pessoas com até 24h após o retorno à escola;
- O Insper Pessoas insere o abono no ponto referente ao período do atestado médico.
Caso o colaborador permaneça afastado por mais de 24h, a via digital do atestado poderá ser enviada por e-mail para ipessoas@insper.edu.br com cópia para o gestor. Quando retornar, a via original deverá ser entregue ao Insper Pessoas seguindo as mesmas orientações acima.
Para os atestados médicos, é importante se atentar às informações necessárias:
- Consultas e Exames: nome do paciente, tipo da ausência (consultas médica e odontológica, exame ou acompanhante), data, horários de entrada e saída da clínica, assinatura e carimbo do profissional com CRM ou CRO.
- Licenças Médica e Maternidade: nome do paciente, tipo da ausência (afastamento por motivos de saúde ou licença maternidade), data de início, dias de afastamento, CID – Classificação Internacional de Doenças, assinatura e carimbo do profissional com CRM ou CRO.
Para atestados de acompanhante é assegurado pela legislação o abono de 01 dia por ano às mães e aos pais de filhos de até 06 anos de idade. Para outros casos de acompanhante, a situação deve ser acordada com o gestor, podendo ser utilizado o banco de horas ou abonado. Em caso de abono, devem ser seguidas as orientações acima.
Como funciona o pagamento de horas extras?
Os pagamentos serão feitos a partir das informações registradas no ponto eletrônico, sendo considerada a regra da 3ª hora como no exemplo abaixo:
Jornada Mensal
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Até 2h
|
Após 2h
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Jornada Obrigatória
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Saldo Banco de Horas¹
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Pagamento de Hora Extra
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09h – 18h (8h) |
18h – 20h (2h) |
20h – 20h30 (30min) |
¹ Onde também será feita compensação de horas negativas.
Nesse caso, o colaborador cumpriu a jornada obrigatória de 8h com 1h de intervalo para almoço e trabalho 2h após esse horário que será considerado como saldo positivo de Banco de Horas. Além disso, houve mais 30min de trabalho que será considerado automaticamente como hora extra para pagamento ao final de cada período.
Para diferenciarmos o tipo de pagamento de hora extra, seguimos o que orienta a nossa Convenção Coletiva:
Até 3h semanais
|
Após 3h semanais
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50%
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100%
|
Vale lembrar que, quando se trabalha aos sábados e esse dia não faz parte da jornada obrigatória de trabalho, as horas são consideradas automaticamente como hora extra.
O que eu preciso fazer quando trabalho fora do Insper?
Para os casos de trabalho externo, os colaboradores devem seguir as orientações abaixo:
Jornada externa parcial – quando o colaborador realiza somente uma parte da jornada fora das dependências da escola, deve ser efetuada a marcação de ponto referente ao período trabalhado no Insper e deve ser lançado um abono de serviço externo no Portal de Pessoas referente à jornada externa, sem a necessidade de inserção de batida.
Jornada externa total – quando colaborador realiza toda a sua jornada fora das dependências da escola, deve ser lançado um abono de serviço externo no Portal de Pessoas, sem a necessidade de inserção de batida. Caso as horas trabalhadas exceda a jornada diária, o tempo excedente deve ser lançado como batidas para contabilização no banco de horas ou hora extra, dependendo da quantidade.
Deixamos o exemplo abaixo para esclarecer:
Jornada Mensal
|
Até 2h
|
Após 2h
|
Jornada Obrigatória (serviço externo)
|
Saldo Banco de Horas
|
Pagamento de Hora Extra
|
09h – 18h (8h) |
18h – 20h (2h) |
20h – 20h30 (30min) |
Lançar abono sem batidas
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Inserir batidas
|
Inserir batidas
|
Como faço as alterações no Portal de Pessoas?
Acesse o Portal de Pessoas com o seu usuário e senha do Insper.
Equipes:
- Acesse Portal RH
- Clique em Espelho do Cartão
Principais funções:
Inserção de Batida – é utilizada quando o trabalho é realizado na escola e a marcação não foi feita ou em caso de trabalho externo que exceda a jornada diária.
Na tela do seu Espelho de Ponto, siga os passos abaixo:
- Selecione o dia desejado;
- Clique em “Anexos”;
- Escolha “Entrada de Batidas”;
- Insira o motivo do campo “Justificativa”;
- Digite o horário realizado no campo correspondente se for entrada ou saída.
- Clique em “Salvar”.
Basta fechar a tela e, para visualizar antes da aprovação do gestor, basta clicar em atualizar.
Os valores corretos de saldos só estarão disponíveis para visualização após aprovação do gestor e do Insper Pessoas para recalculo.
Inserção de Abono – é utilizado para quando não há horas trabalhadas ou quando o trabalho é realizado na escola, mas inferior à jornada diária ou quando é realizado fora das dependências do Insper.
Na tela do seu Espelho de Ponto, siga os passos abaixo:
- Selecione o dia desejado;
- Clique em “Anexos”;
- Escolha “Solicitar Abonos”;
- Dê 2 cliques na data correspondente;
- O campo “Abono”, selecione o tipo de abono;
- Confira os horários de início e fim do abono;
- No campo “Justificativa”, descreva o motivo do abono;
- Clique em “Salvar”.
Basta fechar a tela e, para visualizar antes da aprovação do gestor, basta clicar em atualizar.
Os valores corretos de saldos só estarão disponíveis para visualização após aprovação do gestor e do Insper Pessoas para recalculo.
Orientação para gestores
Acesso o manual de aprovação de ponto da sua equipe.