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Para comunicar um acidente de trabalho ou acidente de trajeto, siga o passo a passo abaixo:

 

O que é acidente de trajeto? 

É considerado acidente de trajeto aquele que acontece no deslocamento entre a residência do colaborador e a empresa, e vice-versa. Esse tipo de acidente tem um tratamento específico segundo as leis trabalhistas.

A quem devo avisar?

Avise imediatamente ao seu gestor direto, ao setor de Segurança do Trabalho, a um Cipeiro ou ao Insper Pessoas. Posteriormente, no retorno, será realizada uma investigação de acidente e serão tomadas as ações necessárias para evitar que o ocorrido se repita.

Em quanto tempo tenho que informar o acidente?

A Segurança do Trabalho precisa comunicar em um período de 24 horas o sistema CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) do INSS.

Como devo proceder?

Envie todos as informações sobre o acidente da maneira mais clara e detalhada possível. É imprescindível que constem no e-mail:

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Para dúvidas gerais, envie um e-mail para: cipa@insper.edu.br

 


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