Para comunicar um acidente de trabalho ou acidente de trajeto, siga o passo a passo abaixo:
O que é acidente de trajeto?
É considerado acidente de trajeto aquele que acontece no deslocamento entre a residência do colaborador e a empresa, e vice-versa. Esse tipo de acidente tem um tratamento específico segundo as leis trabalhistas.
A quem devo avisar?
Avise imediatamente ao seu gestor direto, ao setor de Segurança do Trabalho, a um Cipeiro ou ao Insper Pessoas. Posteriormente, no retorno, será realizada uma investigação de acidente e serão tomadas as ações necessárias para evitar que o ocorrido se repita.
Em quanto tempo tenho que informar o acidente?
A Segurança do Trabalho precisa comunicar em um período de 24 horas o sistema CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) do INSS.
Como devo proceder?
Envie todos as informações sobre o acidente da maneira mais clara e detalhada possível. É imprescindível que constem no e-mail:
- A data, horário e local do acidente;
- O hospital a que se recorreu;
- Dias de afastamento com atestado (pode ser foto);
- Uma breve descrição falando qual parte do corpo foi atingida (lado, local e lesão).
Para dúvidas gerais, envie um e-mail para: cipa@insper.edu.br