Graduação – Rematrícula, Reabertura, Trancamento Total e Parcial 2020-2


Rematrícula

De 06/07 a 13/07/2020, o Apoio Acadêmico realizará o processo de rematrícula dos alunos da Graduação para 2019-2. Eles serão automaticamente matriculados nas disciplinas que deverão cursar em 2020-2, conforme processo descrito no Manual de Procedimentos Acadêmicos (Administração e Ciências EconômicasEngenharia).

A renovação da matrícula (rematrícula) será efetivada, desde que não haja débitos anteriores, após o pagamento do boleto (vencimento em 27/07/2020) referente a 2020-2. Alunos com débitos em relação aos semestres anteriores deverão regularizar a pendência financeira por meio de quitação ou acordo financeiro para que o boleto da rematrícula seja gerado.

Importante: NÃO informar a turma para os alunos antes da quitação do boleto de rematrícula.

Alunos que desejam cursar 8 disciplinas ou DP com DP-linha deverão solicitar a matrícula no Aluno Online até 21/08/2020, de acordo com o Calendário Acadêmico. Conforme contrato de prestação de serviços educacionais, os ajustes financeiros referentes às solicitações dos alunos (requerimento para cursar 8 disciplinas, para cursar DP com DP linha, dentre outros) serão realizados a partir da efetivação da matrícula nas disciplinas requeridas, na próxima parcela a ser enviada por remessa pelo financeiro.

Engenharia: Para alunos da Engenharia as dependências estão sendo tratadas caso a caso pela coordenação do curso.

O prazo de regularização da rematrícula pelos alunos encerra-se em 21/08/2020, porém podem ser liberadas as rematrículas para alunos adimplentes, sem a necessidade de autorização do Apoio Acadêmico, até o dia 11/09/2020 (não divulgar para o aluno). Pedidos de rematrícula após esse prazo deverão ser direcionados ao MultiInsper, para que seja preenchido requerimento com as devidas justificativas, para análise da Coordenação Acadêmica.

A eventual não renovação da matrícula implicará abandono de curso e respectiva desvinculação do aluno ao Insper.

Reabertura

reabertura de matrícula será realizada automaticamente, para os alunos que estiveram com a matrícula trancada em 2020-1.

Caso tenha interesse de renovar o trancamento de matrícula, deverá formalizar via requerimento no Aluno Online até o dia 21/08/2020, novo pedido de trancamento de matrícula.

No caso do aluno intercambista Insper, que prorrogar o intercâmbio por mais um semestre, terá o trancamento de matrícula renovado automaticamente pelo Apoio Acadêmico.

Conforme o Manual de Procedimentos Acadêmicos (Administração e Ciências EconômicasEngenharia), no momento da reabertura, será realizada a análise curricular para verificar se o aluno deverá adaptar-se à matriz curricular vigente e será traçado um plano de estudos específico pelo Apoio Acadêmico.

Trancamento Total

O trancamento total de matrícula (em todas as disciplinas) somente é possível após o aluno ter cursado no mínimo um semestre.

O aluno que não pretende cursar 2020-2 deverá solicitar o trancamento, via Aluno Online, de 15/07 a 21/08/2020. Alunos com débitos deverão regularizar a pendência financeira, por meio de quitação ou acordo financeiro, para que o pedido de trancamento seja deferido.

Conforme Regimento Interno, o tempo máximo de trancamento de matrícula segue

Durante a realização do ciclo básico, o prazo máximo de trancamento é 01 (um) ano;
Após a conclusão do ciclo básico, trancamento de matrícula é limitado pelo tempo máximo de 07 (sete) anos para integralização dos cursos de Administração e Ciências Econômicas, e de 08 (oito) anos para integralização dos cursos de Engenharia. Cabe ao aluno observar o cumprimento de todos os componentes curriculares obrigatórios dentro do limite estabelecido.

Pedidos de trancamento fora do prazo deverão ser direcionados ao MultiInsper, para que seja preenchido requerimento com as devidas justificativas, para análise da Coordenação Acadêmica.

No caso de Intercâmbio, após aprovação no processo, o aluno deve requerer seu trancamento de matrícula para intercâmbio preenchendo a solicitação pelo Aluno Online.

Trancamento Parcial

O trancamento parcial de disciplinas somente é possível ao aluno que estiver cursando dependências juntamente com as disciplinas regulares do período subsequente. Ou seja, é possível trancar todas as disciplinas regulares de um período para cursar apenas as dependências. O trancamento parcial não é contabilizado para o limite máximo de semestres que os alunos podem trancar o curso, pois continuam com vínculo na Graduação no semestre solicitado.

O trancamento parcial de disciplinas deverá ser solicitado, via requerimento no Aluno Online, de 15/07 a 20/11/2020. Pedidos de trancamento fora do prazo deverão ser direcionados ao MultiInsper, para que seja preenchido requerimento com as devidas justificativas, para análise da Coordenação Acadêmica.

As datas das ações descritas acima podem ser observadas no Calendário Matrículas e Rematrículas 2020-2.

Em caso de dúvidas, procurar os seguintes responsáveis:

Apoio Acadêmico

Luana Rodrigues (2308)


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