Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens


O Insper tem como princípio a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão.  Diante desse compromisso, a escola – em conformidade com a Lei 14.611 ou Lei da Igualdade Salarial, sancionada em 3 de julho de 2023 – torna público seu Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres.

O documento foi elaborado a partir de dados de dezembro de 2022 e segue a metodologia exigida pelo Governo Federal. Esta avalia a relação entre os salários por critérios de gênero e de raça-etnia, desagregando as funções a partir do quadro de ocupações disponível no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Para contabilidade do rendimento médio mensal, o Ministério do Trabalho e Emprego avalia, além do salário bruto, as demais verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões, abonos etc.

Além do relatório disponibilizado pelo MTE, por meio deste documento, tornamos públicos os resultados de outra análise realizada internamente pelo Insper. Nossa metodologia considera critérios adicionais, que acreditamos refletir de forma precisa os critérios de remuneração adotados, conforme nosso plano de cargos e salário. Dessa forma, leva em consideração os diferentes níveis hierárquicos e de senioridade para cada função.

Em caráter ilustrativo, reconhecemos em nossa metodologia que um cargo de analista de determinada área possui faixas de remuneração diferentes, conforme seu grau de experiência e nível hierárquico – do “júnior”, os colaboradores em início de carreira, ao “especialista”, profissional de mais alto grau de experiência. Assim, diferentemente da comparação mais geral segundo o CBO (que olha a média salarial de todos os analistas de forma compilada), comparamos os rendimentos de homens e mulheres em cada nível hierárquico – retomando o exemplo, a média salarial dos analistas júnior, dos analistas plenos e assim por diante.

Portanto, estamos divulgando tanto os dados compilados pelo governo federal quanto a análise que fizemos das remunerações destinadas a diferentes cargos e estágios de carreira – sem publicizar informações que possam ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicidade dessa informação, não prevista inicialmente pela Lei, reflete de forma mais precisa a realidade salarial da escola. Os dados estão separados conforme gênero e raça-etnia. Ao ter uma visão mais detalhada da situação, a escola pode realizar ações concretas para a solução das distorções identificadas, em prol de um ambiente mais equânime e diverso.

A Metodologia Insper

Todas as colaboradoras e os colaboradores do Insper estão sujeitos à mesma tabela salarial, embora as diferentes áreas reflitam realidades específicas de mercado. No processo avaliatório, cada colaboradora ou colaborador é reconhecido segundo o seu desempenho e histórico individual. Entretanto, a evolução de cargo e, consequentemente, de remuneração depende dos mesmos critérios básicos para todos os colaboradores, independentemente de gênero e raça-etnia.

No caso do corpo docente, os critérios para remuneração e evolução dos rendimentos obedecem à forma de contratação e/ou avaliação do desempenho. Professoras e professores que possuem vínculo de dedicação parcial têm uma correção salarial conforme dissídio coletivo. Já aqueles que atuam em regime de dedicação exclusiva, além do dissídio, têm avaliações de desempenho que passam por diversos âmbitos.

Acesse o Relatório de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens

Acesse o Relatório de Transparência do Insper


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