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Jeito Insper

Pensando no bem estar da sua família, o Programa proporciona benefícios adicionais.

Apoio à Lactação

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam aleitamento materno exclusivo até que o bebê complete seis meses de idade.

No Insper temos um espaço em que a mulher, com conforto, privacidade e segurança, pode retirar e armazenar seu leite em frascos previamente esterilizados para, em outro momento, oferecê-lo ao seu bebê. Esse leite pode ser guardado em um freezer a uma temperatura controlada até o fim do dia. No fim do expediente, a colaboradora pode levar seu leite para casa.

Localização
Andar Térreo, ao lado do Foyer. A sala está identificada como “Espaço Privativo”. Para utilização retire a chave com a equipe da Segurança.

Instalações
Pia com água quente e fria, forno de micro-ondas e freezer, além de duas poltronas e aparelho para extração do leite materno.


Auxílio Creche

O Insper pratica este benefício por meio do reembolso da despesa com a creche-escola escolhida pelo colaborador. O valor mensal a ser reembolsado é de até R$ 519,00 (quinhentos e dezenove reais) e o colaborador assumirá o restante, caso a mensalidade ultrapasse a este limite.

O colaborador beneficiário fará jus ao reembolso-creche até o limite de 24 meses completos da criança.

Ressaltamos que este benefício é extensivo ao colaborador pai, não se limitando à colaboradora mãe (no caso do casal ser funcionário do Insper, o benefício será oferecido a apenas um dos dois).

 

Documentos Necessários para Adesão

Para fazer jus ao reembolso-creche o colaborador deverá entregar ao Departamento Pessoal os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Documento judicial comprobatório da adoção ou concessão da guarda da criança, no original ou em cópia autenticada;

c) Formulário de Adesão Auxilio Creche

Reembolso

O reembolso das despesas mensais com a creche será efetuado mediante entrega até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao pagamento de cópia do respectivo recibo de pagamento pelo colaborador, juntamente com o relatório de reembolso de despesas. O reembolso do benefício ao colaborador ocorrerá até o dia 15 (quinze) deste mesmo mês. Em hipótese alguma o reembolso será efetuado sem a entrega de cópia do respectivo recibo de pagamento pelo colaborador, devendo este documento conter razão social do prestador dos serviços, endereço, CNPJ, telefone, data e valor.

Afastamento

Nos casos de afastamento do trabalho por auxílio-doença, comum ou acidentário, aposentadoria por invalidez, férias, recesso escolar e licença-remunerada fica mantido o direito do colaborador ao recebimento do reembolso-creche, nos termos, limites e valores estabelecidos no presente acordo.


Licença Maternidade

A gestação é um momento único na vida da mulher e a chegada do bebê traz muitas expectativas, alegrias e, claro, uma série de dúvidas para a nova mamãe.

Pensando nisso, separamos orientações de como funciona o processo de licença maternidade no Insper:

  • A licença maternidade tem a duração de 120 dias, conforme declaração que deverá ser emitida pelo médico.
  • Durante os meses de gestação você contará com a isenção da coparticipação do Plano de Saúde. Comunique previamente a equipe do Insper Pessoas.
  • A certidão de nascimento do bebê deverá ser entregue ao Insper Pessoas no período de até 20 dias após o parto para inclusão no plano de saúde, odontológico e convênio farmácia. Durante os 30 primeiros dias de vida, caso necessário, o recém-nascido poderá utilizar a carteirinha da mamãe. Neste momento a mamãe e/ ou o papai poderá solicitar a inclusão do bebê como dependente no IRRF.

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