Trancamento e Destrancamento do Programa


Conforme Regulamento Geral, o aluno pode utilizar o recurso do trancamento acadêmico, ou trancamento acadêmico e financeiro, para melhor gerenciamento de sua vida acadêmica, desde que formalize através do portal Aluno On Line dentro do prazo informado no calendário acadêmico.

Trimestralmente, durante o período indicado no calendário acadêmico, os alunos que já estão com o seu curso trancado e desejam retomar ao programa, devem solicitar o destrancamento através do portal Aluno On Line, e aguardar a matrícula automática, conforme critérios acima descritos.

Os alunos que permaneceram com o seu curso trancado (acadêmico ou acadêmico- financeiro), durante todo período limite permitido pelo Regulamento Geral, não poderão renovar o trancamento, e terão seu programa destrancado automaticamente. A matrícula também ocorrerá de forma automática, conforme critérios citados anteriormente, dependendo do histórico acadêmico do aluno. Atenção – Esse tipo de situação pode gerar cobrança separada ao plano inicial de pagamento do programa, se a disciplina que o aluno for matriculado se tratar de uma disciplina curricular dependência (DP).


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