Reingresso dos alunos após cancelamento do programa, conforme art.16º do Regulamento Geral da Pós Graduação Lato Sensu


A solicitação deve ser presencial, junto ao Atendimento ao Aluno que realizará análise financeira do curso anterior e providenciará a nova matrícula no programa, sem o aproveitamento de quaisquer disciplinas cursadas e aprovadas há mais de 16 (dezesseis) períodos letivos.

O aluno que optar em retornar ao programa nessas condições deverá cursar a grade vigente, e a(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovada(s) anteriormente (desde que dentro do prazo acima descrito), poderá ser considerada(s) academicamente equivalente(s), e o aluno dispensado de cursá-las.

Após análise acadêmica e financeira o Atendimento ao Aluno emitirá para a assinatura do aluno um novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Plano de Pagamento e emissão do boleto bancário.

A solicitação deve ser realizada dentro do prazo disponível em Calendário Acadêmico, evitando assim as faltas indevidas e perda de conteúdo acadêmico.


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