MENSALIDADES
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, a mensalidade da graduação é composta por:
- Parte Fixa*– a parte fixa é devida pela ocupação de uma vaga da faculdade e deverá ser paga pelo aluno cuja matrícula for considerada ativa. Os alunos matriculados em dupla titulação, que cursam concomitantemente disciplinas de Ciências Econômicas e Administração, pagam a parte fixa apenas uma vez.
- Parte Variável**– corresponde ao número de disciplinas em que o aluno estiver matriculado e, portanto, calculado com base no preço por disciplina.
*Exceções à cobrança da parte fixa da mensalidade:
- Alunos que participarem do programa de intercâmbio do Insper, assumindo que terão apenas um semestre de estágio (em função da equivalência de disciplinas), poderão se matricular somente no Estágio (Administração) ou em Trabalho de Conclusão de Curso II (Economia) em um semestre adicional sem cobrança da parte fixa;
- Para os alunos de Economia ingressantes até 2014-1, está previsto em contrato que, caso o aluno curse somente Trabalho de Conclusão de Curso II, será cobrado apenas a parte variável;
- Alunos cursando Dupla Titulação, que assim como o intercambista Insper têm apenas um semestre para fazer estágio devido à carga de disciplinas na grade horária, poderão se matricular somente no Estágio (Administração) ou em Trabalho de Conclusão de Curso II (Economia) em um semestre adicional sem cobrança da parte fixa caso posterguem a formatura do 2º curso.
**Exceção à cobrança da parte variável da mensalidade:
- Alunos que não concluírem o curso e tiverem pendência apenas de Atividades Complementares ou Estágio Supervisionado, poderão se matricular em um semestre adicional com a cobrança apenas da parte fixa
Caso o aluno celebre/renove o Contrato após o vencimento da primeira parcela referente ao semestre letivo, este deverá, além da matrícula, pagar as eventuais parcelas vencidas até o momento de seu ingresso.
MATRÍCULAS
EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e com o REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, a efetivação da matrícula se dá mediante:
- Assinatura do Requerimento de Matrícula
- Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
- Quitação do boleto referente à primeira parcela para pagamento do semestre
- Entrega da documentação exigida no Edital de Aviso do Processo Seletivo e dos Processos de Transferência Externa, Reingresso e Portadores de Diploma de Curso Superior.
Portanto, as obrigações financeiras iniciam a partir da efetivação da matrícula. Ou seja, caso o candidato não realize o pagamento do boleto de matrícula, não haverá qualquer obrigação financeira.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobranças, após a efetivação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de cancelamento de matrícula serão:
- Para os casos de cancelamento formalizados em até 03 (três) dias corridos a partir do início das aulas previsto no calendário acadêmico:
- Retenção de 20% (vinte por cento) do valor da matrícula a título de custos administrativos referentes à vaga cancelada
- Para os casos de cancelamento formalizados após os 03 (três) dias corridos a partir do início das aulas previsto no calendário acadêmico:
- Cobrança dos Serviços Educacionais prestados até a data do cancelamento (se o cancelamento for realizado até o dia 19 do mês, a mensalidade do mês não será devida)
- Cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do semestre, calculado com base nas mensalidades subsequentes, a título de custos administrativos referentes à vaga cancelada
O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual cancelamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles durante todo o semestre letivo.
REMATRÍCULAS
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a renovação da matrícula se dá mediante:
- Quitação do boleto referente à primeira parcela para pagamento do semestre;
- Situação adimplente e inexistência de débitos ou a formalização de acordo para pagamento de débitos anteriores.
Portanto, as obrigações financeiras para o novo semestre iniciam a partir da renovação da matrícula, ou seja, caso o aluno não realize o pagamento do boleto de rematrícula, não haverá qualquer obrigação financeira.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, após a renovação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de cancelamento de matrícula serão:
- Cobrança dos Serviços Educacionais prestados até a data do cancelamento (se o cancelamento for realizado até o dia 19 do mês, a mensalidade do mês não será devida);
- Cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do semestre, calculado com base nas mensalidades subsequentes, a título de custos administrativos referentes à vaga cancelada.
O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual cancelamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles durante todo o semestre letivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, após a renovação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de trancamento de matrícula serão:
- Para ingressantes até 2015-1, que formalizarem o trancamento após os 10 (dez) dias corridos posteriores ao início das aulas:
- Cobrança dos Serviços Educacionais prestados até a data do trancamento (se o trancamento for realizado até o dia 19 do mês, a mensalidade do mês não será devida)
- Para ingressantes a partir de 2015-2, que formalizarem o trancamento em até 10 (dez) dias corridos posteriores ao início das aulas:
- Retenção/Cobrança da parte fixa da rematrícula a título de custos administrativos referentes à reserva da vaga
- Para ingressantes a partir de 2015-2, que formalizarem o trancamento após os 10 (dez) dias corridos posteriores ao início das aulas:
- Cobrança dos Serviços Educacionais prestados até a data do trancamento (se o trancamento for realizado até o dia 19 do mês, a mensalidade do mês não será devida)
- Para ingressantes em qualquer ano e semestre, que formalizarem o trancamento para intercâmbio pelo Programa do Insper na modalidade bilateral:
- Cobrança das mensalidades do semestre no valor total composto pela parte fixa + parte variável correspondente a 3 disciplinas
No caso de aluno que realize trancamento para intercâmbio pelo Insper na modalidade unilateral, independentemente do semestre de ingresso, não haverá qualquer obrigação financeira no Insper.
O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual trancamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles até a formalização do trancamento.