Graduação – Mensalidade a partir de 2018-2


MENSALIDADES

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, a mensalidade da graduação é composta por:

*Exceções à cobrança da parte fixa da mensalidade:

**Exceção à cobrança da parte variável da mensalidade:

Caso o aluno celebre/renove o Contrato após o vencimento da primeira parcela referente ao semestre letivo, este deverá, além da matrícula, pagar as eventuais parcelas vencidas até o momento de seu ingresso. 

MATRÍCULAS

EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e com o REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, a efetivação da matrícula se dá mediante:

Portanto, as obrigações financeiras iniciam a partir da efetivação da matrícula. Ou seja, caso o candidato não realize o pagamento do boleto de matrícula, não haverá qualquer obrigação financeira.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobranças, após a efetivação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de cancelamento de matrícula serão:

O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual cancelamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles durante todo o semestre letivo.

REMATRÍCULAS

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a renovação da matrícula se dá mediante:

Portanto, as obrigações financeiras para o novo semestre iniciam a partir da renovação da matrícula, ou seja, caso o aluno não realize o pagamento do boleto de rematrícula, não haverá qualquer obrigação financeira.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, após a renovação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de cancelamento de matrícula serão:

O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual cancelamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles durante todo o semestre letivo.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

De acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e regras internas de cobrança, após a renovação da matrícula conforme disposto acima, as obrigações financeiras em caso de trancamento de matrícula serão:

No caso de aluno que realize trancamento para intercâmbio pelo Insper na modalidade unilateral, independentemente do semestre de ingresso, não haverá qualquer obrigação financeira no Insper.

O simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelos alunos, sem a comunicação de eventual trancamento, não lhes isentam do pagamento dos serviços que estiveram à disposição deles até a formalização do trancamento.


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