A presença e permanência nas aulas são obrigatórias, e a frequência mínima exigida é de 80% (oitenta por cento) em cada disciplina presencial. O Insper contabiliza apenas a presença em aulas e considera um limite de faltas:
Turmas Durante a Semana:
- de até 02 (duas) faltas nas disciplinas com 09, 10, 11 e 12 aulas de 3 horas cada.
- de até 01 (uma) falta nas disciplinas com 05, 06, 07 e 08 aulas de 3 horas cada.
Turmas Weekend:
A cada 2 horas de aula, a frequência é registrada na lista de presença.
- Disciplinas com 30, 33 e 36 horas o limite é de 03 (três) faltas.
- Disciplinas com 24 horas o limite é de 02 (duas) faltas.
- Disciplinas com 15 e 18 horas o limite é de 01 (uma) falta.
Não existe mecanismo para remover faltas sob motivo algum, sob pena de comprometimento de retenção e aprendizado relacionado à disciplina em questão. Faltas decorrentes de situações inesperadas (doenças não infectocontagiosas, viagens a trabalho, férias, falecimento de familiares e outros) serão tratadas dentro do limite de faltas permitido.
Os casos excepcionais e suscetíveis de abono de faltas estão previstos em lei e são decorrentes de problemas de saúde, compromissos militares, judiciais e legais, desde que devidamente comprovados. Exemplos:
- Acometimento de doenças infectocontagiosas – Atestado médico indicando expressamente a Classificação Internacional de Doenças (CID), período do afastamento, dados do médico especialista, e etc;
- Convocação para missão militar – Documento comprobatório oficial
- Participação em audiência, como interessado, como testemunha ou como membro do tribunal do júri – Convocação oficial
Os casos excepcionais serão analisados, desde que encaminhados através do portal do Aluno On Line. A solicitação deve ser formalizada pelo aluno, dentro do trimestre vigente e anexando o documento comprobatório completo (ex.: atestado médico contendo datas, código CID e etc). A resposta da solicitação ficará disponível para consulta no mesmo portal. As solicitações incompletas, ou fora do prazo (trimestre anteriores), ou enviadas por e-mail serão indeferidas.
Importante: O mecanismo de controle do Insper é a assinatura na lista de presença. Cabe ao aluno comprovar sua frequência através de sua assinatura na lista. O cronograma das aulas é disponibilizado no início do período letivo, possibilitando o gerenciamento da frequência e eventuais faltas. Desta forma, os pedidos de remoção de falta sob a alegação de esquecimento, viagem a trabalho e etc, serão indeferidos.
Consulte também o Titulo II do Regulamento Geral.