Controle de Frequência e Abono de Faltas


A presença e permanência nas aulas são obrigatórias, e a frequência mínima exigida é de 80% (oitenta por cento) em cada disciplina presencial. O Insper contabiliza apenas a presença em aulas e considera um limite de faltas:

Turmas Durante a Semana:

Turmas Weekend:

A cada 2 horas de aula, a frequência é registrada na lista de presença.

Não existe mecanismo para remover faltas sob motivo algum, sob pena de comprometimento de retenção e aprendizado relacionado à disciplina em questão. Faltas decorrentes de situações inesperadas (doenças não infectocontagiosas, viagens a trabalho, férias, falecimento de familiares e outros) serão tratadas dentro do limite de faltas permitido.

Os casos excepcionais e suscetíveis de abono de faltas estão previstos em lei e são decorrentes de problemas de saúde, compromissos militares, judiciais e legais, desde que devidamente comprovados. Exemplos:

Os casos excepcionais serão analisados, desde que encaminhados através do portal do Aluno On Line. A solicitação deve ser formalizada pelo aluno, dentro do trimestre vigente e anexando o documento comprobatório completo (ex.: atestado médico contendo datas, código CID e etc). A resposta da solicitação ficará disponível para consulta no mesmo portal. As solicitações incompletas, ou fora do prazo (trimestre anteriores), ou enviadas por e-mail serão indeferidas.

Importante: O mecanismo de controle do Insper é a assinatura na lista de presença. Cabe ao aluno comprovar sua frequência através de sua assinatura na lista. O cronograma das aulas é disponibilizado no início do período letivo, possibilitando o gerenciamento da frequência e eventuais faltas. Desta forma, os pedidos de remoção de falta sob a alegação de esquecimento, viagem a trabalho e etc, serão indeferidos.

Consulte também o Titulo II do Regulamento Geral.

 

 


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