O aluno que não deseja continuar o programa no Insper deverá solicitar o cancelamento de matrícula na Área de Atendimento ao Aluno. As condições para o cancelamento estão previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e no manual do aluno, firmado no ato da matrícula. Dependendo do motivo apresentado no momento do cancelamento, a Coordenação Acadêmica poderá contatar o aluno para uma entrevista. Após analise da Coordenação Acadêmica, o pedido de cancelamento seguirá para o Depto. Contas a Receber para cálculo e devolutiva ao aluno.
Conforme Regulamento Geral existem outras condições passíveis de cancelamento, tais como:
- O aluno que permanecer por 01 (um) período letivo sem cursar nenhuma disciplina e já tenha utilizado o período máximo para trancamento (art.16 Regulamento Geral – Cancelamento automático);
- O aluno que não concluiu o Programa dentro do prazo máximo estipulado para o mesmo (art.16 Regulamento Geral – Cancelamento automático);
- For reprovado por nota e/ou frequência na mesma disciplina por 03 (três) vezes (art.18 Regulamento Geral – Desligamento do Programa);
- Acumular 05 (cinco) reprovações por nota e/ou frequência (art.18 Regulamento Geral – Desligamento do Programa);
- Infração grave ao Código de Ética e Conduta do (art.16 Regulamento Geral – Desligamento do Programa).
Atenção: – O cancelamento do Programa por parte do Insper poderá ocorrer ainda que o aluno tenha iniciado o trimestre subsequente, conforme art.10 do Regulamento Geral.