O processo de justificativa de faltas passou por uma revisão e houve mudanças que serão válidas a partir de 2019-1:
A frequência mínima exigida é de 75% do total da carga horária de cada disciplina, em conformidade com o disposto na Resolução CFE nº 4/86. As ausências somente poderão ser justificadas mediante requerimento de regime especial de frequência e devida apresentação de comprovante dentro do prazo estabelecido aos alunos que se encontrarem nas situações amparadas por lei relacionadas abaixo:
- Aluno(a) em condições de saúde que mereçam tratamento excepcional, compatíveis com o estado de saúde conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.044/69, com afastamento igual ou superior a 5 (cinco) dias letivos e que não ultrapassem 30 (trinta) dias letivos;
- Aluna em estado de gravidez a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses;
- Aluno(a) integrante de representação desportiva nacional, que obtenha afastamento igual ou superior a 5 (cinco) dias letivos e que não ultrapassem 30 (trinta) dias letivos;
O aluno que se encontrar nas situações amparadas por lei terá 5 dias consecutivos, a contar do primeiro dia do afastamento, para preencher o requerimento de regime especial de frequência (justificativa de falta) via Aluno Online e anexar os documentos comprobatórios necessários.
O requerimento de regime especial de frequência será analisado, sendo passível de deferimento ou não. Em caso de deferimento o aluno deverá cumprir, obrigatoriamente, atividades domiciliares estabelecidas pela coordenação do curso, como maneira de compensação de ausência às aulas, conforme previsto na legislação.
As justificativas de ausência com apresentação de atestado médico de afastamento inferior a 5 (cinco) dias letivos, estarão dentro do limite permitido de 25% de faltas para cada disciplina.
Não serão aceitos atestados médicos ou documentos como justificativas de ausência com datas retroativas ao período solicitado, fora do prazo estabelecido e que não estejam amparadas por lei
Em situações de problema de saúde, o aluno deverá apresentar o atestado e o laudo médicos que contenham as seguintes informações:
- período de afastamento necessário, com a data de início e de término;
- parecer médico que ateste a impossibilidade de frequência às aulas;
- diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);
- local e data de expedição do documento;
- assinatura, identificação do nome do médico e número da inscrição profissional.
Abono de Faltas
É permitido o abono de faltas, somente nas situações amparadas por lei descritas abaixo, mediante apresentação de comprovante:
- aluno convocado e/ou matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, chamado para exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
- aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), quando suas reuniões coincidente com o horário de suas atividades acadêmicas.
Todas as informações acima estão disponíveis no Manual do Aluno e Manual de Procedimentos Acadêmicos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o responsável abaixo:
Secretaria Acadêmica |Apoio Acadêmico: Eliane – Ramal 2518