De: Solicitações Secretaria
Enviado em: quarta-feira, 23 de dezembro
de 2015 15:02
Para: Carolina Da Costa; Luciana
Yeung
Cc: Apoio Acadêmico; MultiInsper;
Ana Carolina Oliveira de Souza; Irineu Gianesi
Assunto: ENC: ENADE 2015: Alunos
ausentes - Solicitação de dispensa
Categorias: Thais
Olá!
De acordo com o relatório divulgado hoje pelo INEP/MEC, tivemos
os seguintes números de ausentes:
·
Administração: 13
·
Ciências Econômicas: 11
Além do e-mail enviado hoje (abaixo), os alunos receberão novo
comunicado – inclusive na conta pessoal de e-mail - na primeira semana de
janeiro e, eventualmente, um telegrama.
Atenciosamente,
Rogerio
De: Secretaria de Avaliação Institucional
Enviada em: quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 14:51
Assunto: ENADE 2015: Alunos ausentes - Solicitação de dispensa
ENADE 2015
Alunos ausentes - Solicitação de dispensa
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Caro(a)
aluno(a) Você
foi convocado(a) para a prova do ENADE 2015 e, segundo relatório oficial, não
compareceu no dia do exame. Caso
sua justificativa de ausência esteja enquadrada em uma das situações
previstas em lei (ver abaixo), você pode solicitar que o Insper analise sua
documentação e conceda dispensa, regularizando sua situação perante o
INEP/MEC. Para
tanto, é necessário enviar para savi@insper.edu.br,
até 11 de janeiro de 2016, uma breve descrição do motivo pelo qual você não
compareceu à prova, anexando cópias dos documentos que comprovem seu relato. O
Insper, mediante critérios da legislação vigente, informará a relação de
pedidos deferidos até 29/01/2016. Em
caso de indeferimento pela escola, você ainda poderá solicitar dispensa
diretamente ao INEP/MEC, de 08 a 22 de fevereiro de 2016, pelo site http://portal.inep.gov.br. Atenciosamente, Secretaria
Geral SAVI
– Secretaria de Avaliação Institucional Critérios para
deferimento de dispensa – Enade 2015 (Anexo da
Portaria nº 548, de 04 de dezembro de 2015) 1.
Acidentes
– apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de
trânsito no dia de realização do Enade (22/11/2015), antes das 13 horas
(horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim
Eletrônico de Ocorrência). 2.
Assalto
– apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de
assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de
Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima. 3.
Casamento
– apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9
(nove) dias de antecedência do Enade. 4.
Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência
comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da
realização do Enade. 5.
Atividade curricular ou afim – situação em que o estudante estava em
desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não
houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova. 6.
Luto
– apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de
antecedência do Enade. 7.
Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade
constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi
deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o
exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 8.
Saúde
– apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que
contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e
assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de
familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou
madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs,
avós). 9.
Licença Maternidade
– apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da
estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período
de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 22/11/2015. Igualmente será
concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente
documentada. 10.
Licença Paternidade
– apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de
5 (cinco) dias contemple o dia 22/11/2015. 11.
Trabalho
– apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia
22/11/2015, com identificação do empregador e responsável pela declaração; 12.
EAD
– situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de
localidade de aplicação de prova pela IES. 13.
Dispensado pela Portaria Normativa no 03 de março de 2015 – situação em
que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do
artigo 6º da referida Portaria. 14.
Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação - situação em
que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no
Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não
conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o
indicado no cartão de informação. |