Orientações sobre férias


Aqui, reunimos as principais informações para que você conheça o processo de férias na escola. O objetivo é compartilhar as principais orientações do Insper Pessoas e ajudar você a se programar durante o ano.
As férias, assim como outras atividades relacionadas aos processos de gestão de pessoas na escola, fazem parte do Programa Trajetórias do Insper.
Lembre-se que este é um documento interno e exclusivo para pessoas que integram a Comunidade Insper.

Definição


Fé.rias
(Substantivo Feminino)
1. Época de repouso após um ano de trabalho
2. Adaptação ao novo ambiente
3. Dias que se destinam ao descanso dos estudantes

O que significa férias no Insper?


As férias são períodos de descanso em que nos ausentamos temporariamente do trabalho para restaurar as nossas energias.
São 30 dias por ano que podem ser fracionados em dois momentos, se assim for desejado. Há exceções para profissionais que desempenham suas funções ligadas diretamente às atividades em sala de aula, como é o caso dos Assistentes de Experiência Insper (AEI) e dos docentes que seguem a determinação da Convenção Coletiva com férias coletivas de 30 dias corridos.

Para quem e em que tempo?


Todos os colaboradores contratados em regime CLT têm direito a 30 dias corridos de férias, após o ciclo de 1 ano de trabalho na escola. O período deve ser usufruído nos 11 meses seguintes ao período aquisitivo*. Os 30 dias de férias podem sofrer deduções de acordo com a tabela a seguir, considerando faltas não justificadas dentro do período:ferias e faltas
O período de descanso (gozo) é sugerido pelo colaborador, mas cabe à escola a decisão de concessão, avaliando os impactos nas atividades da equipe.
*Intervalo de 1 ano contados para a aquisição do direto à férias.

Quem está no jogo?

Todos somos responsáveis pela realização do processo.
ícones_IPO Insper Pessoas organiza o processo de acordo com a legislação e definições internas, além de apoiar os colaboradores e os gestores no dia a dia.
gestoras_iconeOs Gestores organizam e aprovam as férias de equipe, levando em consideração as orientações e a dinâmica da área.
ícones_áreasOs Colaboradores programam o período de férias, de acordo com as orientações e alinhamento com o gestor.

E o que levamos em consideração para organizar o processo?

Para que as férias ocorram, é fundamental a cooperação de todos os envolvidos:
bullet_rosaInsper Pessoas: definir as diretrizes para férias de acordo com a legislação e definições da escola; comunicar os colaboradores sobre os procedimentos; gerir o Portal de Pessoas para agendamento e aprovação dos períodos; processar as informações de férias lançadas no portal de pessoas, emitindo o documento de Aviso de Férias, disponibilizando o Recibo de Férias no Portal de Pessoas e realizando o pagamento; orientar os colaboradores e gestores no dia a dia.
bullet_rosaColaboradores: alinhar o período de férias com o gestor; solicitar o agendamento do período no Portal de Pessoas de acordo com as diretrizes da escola; entregar a Carta de Fracionamento ao Insper Pessoas, quando necessário; assinar o documento de Aviso de Férias; gozar do período de férias aprovado.
bullet_rosaGestores: organizar e alinhar a agenda de férias da equipe, levando em consideração a dinâmica da área e o vencimento dos períodos de cada colaborador; aprovar a solicitação no Portal de Pessoas de acordo com as diretrizes da escola; assinar a Carta de Fracionamento, quando necessário.

Como funciona a solicitação de férias?

Para solicitar as suas férias, o primeiro passo é alinhar com o seu gestor a data de início e o modo de fracionamento, caso prefira essa opção. Após esse alinhamento, a solicitação poderá ser feita no do Portal de Pessoas, nos itens “Folha de Pagamento – Sugestão de Férias”. Ela ficará disponível para aprovação do gestor e, assim que aprovada, o Insper Pessoas confirmará o agendamento por e-mail. Para realizar a solicitação, é importante estar atento às orientações abaixo:

  • O período de férias deve iniciar, no mínimo, 2 dias antes de feriados. Assim o seu descanso não compromete outros períodos de folga já estabelecidos;
  • As férias não devem ser iniciadas 2 dias antes do Descanso Semanal Remunerado, ou seja, as quintas e sextas, bem como sábados e domingos;
  • O prazo mínimo para solicitação em sistema é de 45 dias antes do início das férias. Isso garante que conseguiremos seguir os procedimentos legais e internos para que você saia de férias com tranquilidade;
  • O pedido da 1ª parcela do 13º salário pode ser feito durante a solicitação de férias, sempre a partir de fevereiro. O pagamento é efetuado junto com as férias;
  • Você poderá fracionar suas férias em 2 períodos* diferentes, sendo um deles com, no mínimo, 15 dias. Confira a tabela abaixo com as possibilidades;
  • O Abono que é popularmente conhecido como a ‘venda de férias’, pode ser solicitado no momento do agendamento. Ele consiste na conversão de 10 dias de descanso em remuneração. Caso opte por fracionar as férias, o abono só é aplicável no 1º fracionamento.

Ao final, você será convidado pelo Insper Pessoas para assinar o documento de Aviso de Férias que formaliza a sua ciência sobre período. O pagamento é realizado em até 2 dias úteis antes do início das férias e você poderá acessar o Recibo com o detalhamento dos valores no Portal de Pessoas.

*Com a Reforma Trabalhista, foi aprovada a possibilidade de divisão das férias em 3 períodos, a critério da empresa. A escola definiu que manterá a possibilidade de 2 períodos, como já era trabalhado, levando em consideração as emendas de feriado e o recesso de final de ano.

Ficou com dúvidas?


Sabemos que os documentos não substituem o contato pessoal, por isso fique à vontade para falar com a equipe no Insper Pessoas ou enviar um e-mail para ipessoas@insper.edu.br e tirar suas dúvidas.

 



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