Contratação e Pagamento de PJ e RPA


A partir de 01/03, todas as contratações de serviços, seja PJ, autônomos ou empresas jurídicas (MEI – Microempreendedor Individual), devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio do Insper Pessoas, do mesmo modo como ocorre a contratação de professores desde 2019. 

 

A área responsável pelo serviço deverá entrar em contato com o Insper Pessoas para receber acesso ao formulário de contratação, que deve ser solicitado até o dia 02 de cada mês, no caso de autônomos (RPA), e no mínimo 15 dias antes do início da prestação do serviço, no caso de PJ. Para pedir o acesso ao formulário, o solicitante deve enviar seu nome completo. 

 

Observações 

 

·    Os prazos de pagamento permanecem os mesmos: 

o    RPA: Todo último dia útil do mês; 

o    PJ: 30 dias corridos após envio da Nota Fiscal, conforme política de pagamentos  


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